Estatuto RioNitro

ESTATUTO SOCIAL DA RIONITRO

CAPÍTULO I

Da Denominação, Fundação, Sede, Duração e Finalidade.


Art. 1º – A Associação Civil “ RIONITRO – ASSOCIAÇÃO DE AUTOMODELISMO DO RIO DE JANEIRO ”, doravante denominada neste Estatuto “ RIONITRO ”, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos , de caráter organizacional , filantrópico , assistencial , promocional , recreativo e educacional , sem cunho político ou partidário, e no desenvolvimento de suas atividades, não haverá qualquer discriminação de classe social, nacionalidade, naturalidade , sexo, raça, cor ou crença religiosa , com sede administrativa na Estrada Henrique de Melo , 154 – fundos , no bairro de Bento Ribeiro na cidade do Rio de Janeiro – RJ CEP 21.340-190 ,  tendo como finalidade a prática e divulgação do automodelismo como esporte , passa a ser regida pelo presente Estatuto e pela Lei nº 10.406/2002.

Art. 2º - O período de duração da Associação é indeterminado.

Art. 3º - A Associação tem por finalidade a prática de automodelismo, nas suas diversas modalidades, como esporte comunitário .
§ 1º -  Como objetivos acessórios a RIONITRO poderá desenvolver:
-  atividades sociais, recreativas e esportivas,
- divulgar, incentivar e difundir o automodelismo, em todas as suas modalidades.
- proporcionar aos seus associados, dentro de suas possibilidades, reuniões de caráter desportivo , cultural e social.
- promover e organizar, sempre que possível, campeonatos, torneios e competições,
- promover e organizar conferências, congressos, seminários, simpósios, painéis, debates ou diferentes tipos de reuniões para estudos e discussões sobre o automodelismo, ou qualquer outro assunto de interesse da entidade, de seus associados ou de interesse público;
- patrocinar, estimular, apoiar, dentro de suas possibilidades, o associado da RIONITRO , em competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais.
- realização de convênios com entidades públicas ou particulares com o intuito de oferecer descontos e benefícios aos associados;
-  despertar o interesse sobre assuntos relacionados ao esporte em questão ;
- promover a integração e o congraçamento de seus associados, estimulando momentos de lazer e troca de experiências profissionais e pessoais;
§ 2º -  Fica proibida a prática de jogos de azar e o tratamento de assuntos de caráter político e religioso na RIONITRO .
§ 3º - Aos Associados é vedada a prática de atividades de propaganda comercial nas instalações da RIONITRO sem a devida autorização da Diretoria .
§ 4º -  Para consecução de seus objetivos a RIONITRO, poderá firmar convênios, Termos de Parceria e acordos com pessoas jurídicas de direito privado ou público, a nível municipal, estadual ou federal.






CAPÍTULO – II

Dos Associados, Direitos e Deveres, Requisitos para Admissão, Demissão, Exclusão e outras penalidades

Art. 4º - A RIONITRO é constituída de um número ilimitado de Associados de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, crenças políticas ou religiosas.

Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto neste artigo, a Associação não admitirá no seu quadro Associados pessoas jurídicas.

Art. 5º - Os Associados não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.

Art. 6º - O quadro social da RIONITRO é constituída somente de Associados de qualquer idade sendo observados os seguintes aspectos para menores de 18 anos e maiores de 75 anos .
§ 1º -  O responsável legal deverá preencher o Termo de Responsabilidade Civil e Criminal imputando para si todos os atos praticados pelo seu tutelado .

Art. 7º - Todo Associado, quando em pleno gozo de seus direitos, pode:

I - Todo Associado , quando em pleno gozo de seus direitos e em dia com as suas mensalidades e taxas, pode freqüentar e utilizar as pistas desportivas na Associação, bem como locais ou atividades esportivas, atividades sociais, etc., e todos os eventos promovidos pela Associação.
II - Todo associado tem direito a apresentar um Convidado para utilizar as instalações de automodelismo da RIONITRO por uma única vez , desde que respeite as REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA PISTA .
III -  Demitir-se do quadro de associados, quando lhes convier;
IV - Usar os símbolos da RIONITRO com respeito ;
V - Receber os benefícios dos convênios firmados pela Associação ;
VI – Votar e ser votado nas Assembleias ;

Art. 8º - Todo Associado deverá:

I -  Cumprir pontualmente os pagamentos das taxas e contribuições ;
II - Comunicar no devido tempo às modificações de seus dados constantes do registro na Associação, como telefone, residência, email, etc.;
III - Responsabilizar-se pelo seu acompanhante Convidado;
IV - Acatar as regras da pista , normas de segurança e procedimentos previstas para cada modalidade;
V -  Utilizar-se das instalações da RIONITRO corretamente, evitando depredações e vandalismo;
VI -  Identificar-se corretamente ao entrar na Sede da RIONITRO ;
VII - Cumprir o que determina este Estatuto e o que mais for estabelecido pelos poderes da Associação;
VIII - Zelar pelo engrandecimento da Associação, seu patrimônio e seus bens;

Art. 9º - A admissão de um Associado de qualquer categoria se fará mediante proposta dirigida à Diretoria com o preenchimento da Ficha de Registro do Associado .





Art. 10º - São requisitos indispensáveis ao ingresso do Associado .

- Idoneidade moral e social;
- ser maior de 18 anos ou emancipado legalmente;
- ter a sua proposta aprovada pela Diretoria .

Art. 11º - O valor da Taxa de Adesão deverá ser paga quando da aprovação da Diretoria .

Art. 12º - Os Associados que infringirem as disposições deste Estatuto, após análise de uma comissão  composta por três membros da Diretoria, estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a gravidade ou reincidência, que serão registradas no Livro de Ocorrências:

I - Advertência por escrito
II - Suspensão
III – Exclusão

§ 1º - As penalidades serão aplicadas por um Diretor no caso de advertência, por decisão da Diretoria no caso de suspensão e em Assembléia em caso de exclusão, excetuando-se em caso de inadimplência onde a exclusão segue regras determinadas.
§ 2º - Serão impedidos de freqüentar a RIONITRO os Associados inadimplentes.
§ 3º - Serão suspensos da freqüência da Associação aqueles que atrasarem por 3 meses o pagamento de suas mensalidades .
§ 4º - O Associado suspenso deverá pagar as mensalidades atrasadas com multa de 2%, mais juros de 1% ao mês, arredondado para o valor inteiro superior e mais 3 (três) mensalidades antecipadas.
§ 5º - O Associado que permanecer por mais de 6 (seis) meses sem o pagamento de suas mensalidades , será excluído sumariamente da Associação, sem prejuízo da cobrança das mensalidades e encargos atrasados e não cabendo recurso.
§ 6º -  Ocorrendo justa causa, o Associado poderá ser excluído da Associação. Para tanto, se considera justa causa a perda do espírito demonstrado através de:
-  vandalismo, baderna, briga, ou grave desentendimento;
- interesses e proselitismo político, religioso ou comercial que afete a boa convivência dos demais Sócios e a continuidade das atividades e eventos da Associação;
-  difamação da Associação, de seus Diretores  ou de seus Associados;
-  atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;
-  desvio dos bons costumes ( estar alcoolizado , em trajes de banho , usar constantemente palavras de baixo calão , estar com comportamento estranho aos demais , agressão verbal ) ;
-  conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais.
§ 7º - Também será considerada justa causa o contínuo desrespeito as normas de segurança específicas de cada modalidade.
§ 8º - O Associado acusado, em caso de justa causa, terá ampla oportunidade de defesa, será notificado, com antecedência de 30 dias da reunião que irá decidir sobre sua exclusão, a fim de oportunizar seu comparecimento e o exercício pleno do direito de defesa.
§ 9º - O Associado excluído por justa causa não poderá ser readmitido na Associação.
§ 10º - O Associado que tiver se comportando de forma desrespeitosa ou visivelmente alterado será convidado a se retirar das instalações por qualquer membro da Diretoria ou funcionário presente ao fato , registrando-se no Livro de Ocorrências para posterior decisão da comissão .

Art. 13º  -  O Associado deverá obedecer as Regras do Forum e as Regras de Utilização da Pista .

Art. 14º - O Associado que, por ato de vontade, decidir retirar-se da Associação, ou ainda desligar-se temporariamente, deverá comunicar sua decisão  à Diretoria , por escrito , a qual decidirá sobre o assunto.
              Parágrafo Único – Na hipótese do Associado desligar-se temporariamente da Associação, seu reingresso somente será permitido após o prazo de seis meses, a contar do dia seguinte à formalização de seu desligamento.

CAPÍTULO – III

Patrimônio Social e Fontes de Recurso

Art. 15º - Constitui patrimônio da Associação os bens móveis e imóveis, recursos financeiros, créditos, etc., existentes ou que venham ser adicionados por aquisição, doação ou cessão por pessoas ou entidades públicas ou privadas . Neste último caso, esses bens serão arrolados distintamente dos demais quando inventariados no processo de dissolução.

Art. 16º - A fonte de recursos da Associação é proveniente somente de:

I  -  pagamentos das Mensalidades dos seus Associados ;
II -  pagamentos de Taxa de Adesão dos novos Associados ;
III - pagamentos de Taxa Extra: destina-se a levantar recursos para necessidade específica e determinada, envolvendo o desenvolvimento e conforto das atividades . O rateio da Taxa Extra será feito por todos os Associados ;
IV – eventuais recursos provenientes de doações e/ou promoção de eventos.
V – recurso apurados com a venda ou locação de todo e qualquer espaço físico das dependências ou publicitário tais como : nas camisas da equipe , bonés da equipe , local de encontro , barracas , boxes , arquibancadas , site da RIONITRO , etc...
VI  -  recursos obtidos com venda de diversos produtos dentro da Associação .
VII – recursos obtidos com locação dos espaços disponíveis na Internet .
VIII – recursos obtidos com venda de imagem e direitos afins .

Art. 17º -  Qualquer outra fonte de renda que venha a se apresentar para a diretoria deverá ser apreciada pelo Conselho Fiscal que dará um parecer favorável ou não .


CAPÍTULO – IV

Dos Órgãos Deliberativos e Administrativos

Art. 18º - Os poderes diretivos da RIONITRO caberão aos seguintes Órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.

SEÇÃO I - Das Assembléias Gerais

Art. 19º - A Assembléia Geral, tanto as Ordinárias quanto as Extraordinárias, é o órgão máximo de deliberação e direção da Associação.

§ 1º – A assembléia Geral é constituída pelos Associados da RIONITRO , em pleno gozo de seus direitos.
§ 2º – Cada Associado tem direito a um único voto desde que esteja em dia com suas obrigações financeiras.
§ 3º - O Associado com direito a voto poderá se fazer representar por procuração, desde que e somente se o mandato outorgado especifique as posições do outorgante quanto às questões pré-definidas na ordem do dia, constantes do edital de convocação.

Art. 20º – As Assembléias Ordinárias realizar-se-ão anualmente no mês de Janeiro, com as seguintes finalidades:

I -   Apreciar o relatório da Diretoria sobre o exercício findo, aprovando ou não as suas contas;
II -  Alteração das relações entre as de taxas de contribuição a serem pagas pelos Associados;
III - Análise do parecer elaborado pelo Conselho Fiscal.

Art. 21º – A cada 03 ( três ) anos haverá a convocação de uma  Assembléia Geral que promoverá a eleição dos novos membros da Diretoria  e do Conselho Fiscal.

§ 1º - Os Associados interessados em concorrer aos cargos eletivos deverão manifestar-se à diretoria, mediante carta protocolada ou com aviso de recebimento, até o último dia útil do mês de julho.
§ 2º - A Presidência e Vice-presidência, Secretário , Tesoureiro , Diretor Técnico e de Eventos , bem como as 3 vagas do Conselho Fiscal são obrigatoriamente preenchidas por Associados.
§ 3º -  As eleições ocorrerão sempre no terceiro domingo do mês de novembro das 8 ás 17 horas com a contagem dos votos feita imediatamente após o encerramento .
§ 4º - A nova Diretoria e o novo Conselho Fiscal tomam posse no dia 02 de janeiro do ano seguinte .

Art. 22º - As Assembléias Extraordinárias realizar-se-ão a qualquer tempo, sempre que se fizer necessário, e destinar-se-ão à discussão e deliberação a respeito de qualquer assunto atinente a Associação, especialmente os seguintes:

I - A dissolução da Associação, segundo os procedimentos estabelecidos neste Estatuto;
II - Recurso sobre a exclusão de Associado;
III -  Os casos omissos neste Estatuto;
IV -  Alteração estatutária;
V - Suspender, para apurar responsabilidade e/ou destituir a Diretoria, qualquer Diretor ou membros do Conselho Fiscal;
VI - Reformar as resoluções da Diretoria, ilegais ou contrárias aos interesses da Associação;
VII - Conceder títulos honorários a pessoas, autoridades ou entidades;
VIII -  Decidir sobre a venda do que for, ou outro ato  que venha afetar o patrimônio da Associação;
IX -  Eleger novo Presidente e Vice-Presidente, provisoriamente, no caso de impedimento de qualquer natureza;
X – Alterar o Regulamento dos Associados da RIONITRO , regulamentos de segurança e demais regulamentações da RIONITRO ;
XI - Deliberação e aprovação de estabelecimento de Taxa Extra , Assembléia será convocada especificamente para esta finalidade;
XII – Criar , alterar ou extinguir Diretoria técnicas.


Art. 23º – As Assembléias Geral , Ordinárias ou Extraordinárias serão convocadas:

I - Pelo Presidente da Diretoria ou pelo Vice-presidente, na sua ausência;
II - Por, no mínimo, 50% dos membros da Diretoria;
III - Pela maioria do Conselho Fiscal, mediante fato relevante ligado às finanças da Associação;
IV - Por, no mínimo, 2/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos.

§ 1º - As convocações para as Assembléias, a serem realizadas de acordo com os incisos III , IV , V E VI deste artigo, deverão indicar quem as abrirá e/ou presidirá.
§ 2º - As Assembléias convocadas por no mínimo 2/3 dos Associados deverá ser feita através de requerimento à Diretoria, estabelecendo neste pedido um prazo de 30 dias para resposta , justificando no respectivo texto o motivo e a pauta da Assembléia . Fica-lhes assistido o direito de se, decorrido tal prazo, não terem tido qualquer justificativa , fazerem a convocação diretamente, obedecendo às formalidades previstas no artigo seguinte.
§ 3º - As assembléias serão convocadas com publicação do Edital de Convocação no site da Associação, com antecedência mínima de 30 dias, definindo-se claramente a data , local e Pauta.

Art. 24º - As Assembléias serão sempre abertas pelo Presidente da Associação ou seu substituto legal, o qual declarará a Pauta e solicitará a presença do secretário para a mesa, ressalvado o disposto no § 1º do art. 23º.

Art. 25º - As Assembléias instalar-se-ão, em primeira chamada, com a presença da metade mais um dos Associados e em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número.

                Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos IV e V do artigo 22º, é exigido o voto concorde de dois terços dos Associados presentes à Assembléia, especialmente e unicamente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 26º - As eleições para membros do Conselho Fiscal serão feitas por escrutínio secreto entre os presentes nas Assembléias, sendo eleitos os que obtiverem maioria dos votos ou, no caso de empate, prevalecerá o associado mais antigo.

                Parágrafo Único - Serão eleitos pela Assembléia dois suplentes para o Conselho Fiscal, que assumirão efetivamente no caso de vacância de um dos titulares.

Art. 27º - Das Assembléias será lavrada, pelo Secretário designado, ata em livro próprio que refletirá, ainda que de forma resumida, as decisões tomadas e que deverá ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário, devendo, ainda, serem consignadas em livro próprio as respectivas presenças com a assinatura dos Associados e demais presentes.

Art. 28º - A presença dos Associados na Assembléia poderá ser verificada através de uma lista de presença impressa, que posteriormente será anexada a Ata de Assembléias, onde o Associado assina e indica a sua presença.




SEÇÃO II - Da Diretoria

Art. 29º - A RIONITRO  será administrado por uma Diretoria composta de Presidente, Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro ,  Diretor de Técnico ( Autos on-road , off-road e elétrico , mini z  e outros) e  Diretor de Eventos .

§ 1° - Nenhum membro da Diretoria eleita poderá fazer parte do Conselho Fiscal ou acumular funções.
§ 2° - A Diretoria será constituída de, no mínimo, 2/3 de brasileiros.
§ 3° - A vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria, por impedimento de qualquer natureza, implicará na convocação de Assembléia Extraordinária, a qual elegerá o substituto provisório, até o desimpedimento de um dos mesmos, ou a eleição de novos Diretores para os respectivos cargos.
§ 4°- A entidade não remunerará qualquer dos seus dirigentes.

Art. 30º - Compete coletivamente à Diretoria:

§ 1° - Administrar a RIONITRO , fazendo-se realizar seus objetivos  ;
§ 2° - Cumprir as determinações da Confederação Brasileira de Automodelismo , da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer , Conselho Nacional de Desporto e respectivas Federações e demais órgãos públicos  .
§ 3° - Fazer cumprir fielmente este Estatuto pelos Associados ;
§ 4° - Aplicar aos Associados às penalidades do Artigo 12º, das quais caberá recurso em primeira instância à própria Diretoria e em segunda, à Assembléia Geral Extraordinária;
§ 5°- Firmar convênios, parcerias e acordos de conveniência da RIONITRO .

Art. 31º - Compete ao Presidente:

§ 1° - Representar a RIONITRO perante quaisquer autoridades deste país, inclusive em juízo, e nas relações com terceiros para solução de quaisquer assuntos de interesse da Associação;
§ 2°- Presidir as reuniões da Diretoria, bem como as atividades solenes e festividades;
§ 3° - Conjuntamente com o Tesoureiro, assinar cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade financeira para da Associação;
§  4°- Constituir mandatários nos casos indicados, inclusive no que se refere o § 1º deste artigo;
§ 5°- Dar soluções imediatas aos casos imprevistos e urgentes da alçada da Diretoria, "ad-referendum" desta;
§ 6°- Executar e/ou fazer executar todas as resoluções tomadas pelas Assembléias Ordinárias e Extraordinárias e reuniões de Diretoria;
§ 7°- Assinar correspondências importantes na Associação e rubricar os livros oficiais do mesmo;
§ 8°- Nas competições/eventos organizadas pela associação ou por terceiros, punir sua equipe ou qualquer participante desta que julgar de procedimento inconveniente;
§ 9°- Efetuar os pagamentos dos compromissos correntes da Associação em conjunto com o  Tesoureiro;
§ 10°- Quando solicitado, apresentar aos membros do Conselho Fiscal todas as informações solicitadas, facilitando-lhes, em qualquer tempo, o desempenho de suas funções;
§ 11°- Nas reuniões de Diretoria ter sempre o  “voto de Minerva “;
§ 12°- Apresentar nas Assembléias Ordinárias relatório de sua gestão e prestar contas do exercício findo;
§ 13°- Responder às indagações de Associados por escrito em prazo não superior a 30 dias, podendo esse prazo excepcionalmente ser prorrogado mediante justificativa por escrito ao solicitante ;





Art. 32º - Compete ao Vice-presidente:

§ 1°- Substituir o Presidente, em caso de impedimento quer temporário, quer definitivo;
§ 2°- Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, mantendo-se informado de todas as atividades na Associação.



Art. 33º - Compete ao Secretário:

§ 1°- Dirigir a Secretaria quanto aos serviços gerais e administrar a sede e bens materiais da Associação;
§ 2°- Tratar de toda correspondência, assinando as de caráter rotineiro e levando à assinatura do Presidente as de importância;
§ 3°- Secretariar as reuniões de Diretoria e lavrar as atas;
§ 4°- Tratar dos assuntos fiscais e legais.
§ 5°- Contratar e demitir as pessoas que compõem o quadro de funcionários da RIONITRO .

Art. 34º - Compete ao Tesoureiro:

          § 1°- Arrecadar as taxas de contribuição devidas pelos Associados e demais recebimentos em favor da Associação;
         § 2°- Representar da Associação junto aos bancos, sempre em conjunto com o Presidente, podendo assinar cheques, ordens de pagamento e transferências, abrir e encerrar contas, solicitar extratos de contas e saldos, endossar cheques, mandar protestar cheques e títulos de qualquer espécie emitidos a favor da Associação e praticar todos os atos visando à garantia do patrimônio e estabilidade financeira da Associação.
         § 3°- Verificar e contabilizar os pagamentos de compromissos previamente autorizados;
          § 4°- Escriturar ou mandar escriturar os livros fiscais e contábeis na Associação.

Art. 35º - Compete ao Diretor Técnico ( Autos on-road , off-road , elétricos , mini-z e outros ) e ao Diretor de Eventos coletivamente:

           § 1°- Dirigir toda atividade técnica e esportiva da Associação, na sua forma mais ampla, dentro das normas estabelecidas em conjunto com a Diretoria;
           § 2°- Elaborar para a apreciação da Diretoria, o Calendário de utilização da pista ;
           § 3°- Organizar e supervisionar as provas e treinamentos oficiais da Associação ;
           § 4°- Elaborar e fazer cumprir normas de conduta e segurança para a sadia prática do esporte, visando principalmente à integridade física dos participantes e do público presente ao local ;
           § 5°- Punir os que contrariarem as normas acima, mesmo que o fato não tenha resultado em conseqüências de gravidade material ou física ;
           § 6°- Indicar nomes ao Presidente, para os auxiliares ;
           § 7°- Chefiar as equipes quando da participação da Associação em competições realizadas por outras entidades;
§ 8°- Publicar no site oficial da Associação os resultados de todas as competições, de forma que possa avaliar o desenvolvimento técnico dos Associados;
§ 9°- Durante os eventos de pista ficar na Sala de Controle.

SEÇÃO III - Do Conselho Fiscal

Art. 36º - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros Associados, em igualdade hierárquica e eleitos de acordo com o artigo 26º.

Art. 37º - O trabalho do Conselho se constitui no exame dos livros contábeis, documentos, balanços e na verificação da situação financeira na Associação.

Art. 38º - O Conselho Fiscal, obrigatoriamente, completará seu trabalho de fiscalização e emitirá parecer no prazo de cinco dias úteis anteriores a realização da Assembléia Ordinária anual.

§ 1°- A manifestação do parecer será sempre englobada em um único laudo quando houver completa concordância entre os membros;
§ 2°- deverá apresentar laudo em separado quando houver um membro do Conselho que discordar no todo ou em parte com os demais.
Art. 39º - Nenhum membro do Conselho Fiscal poderá participar da Diretoria da Associação.

Art. 40º - O Conselho Fiscal se reunirá:

I- para fins de cumprir a obrigação do artigo 37 e 38º;
II- por iniciativa própria quando julgar necessário;
III- por convocação da Assembléia Geral;
IV- por solicitação da Diretoria.

§ 1°- Será Reunião Ordinária a referida na alínea I deste artigo e as demais, Extraordinárias;
§ 2°- As decisões do Conselho só serão válidas com a presença de todos os seus membros.

Art. 41º - De todas as Reuniões, Ordinárias e Extraordinárias, serão lavradas atas em livro próprio, obedecendo ao que determinam os parágrafos 1° e 2° do artigo 38º.

CAPÍTULO – V

Da Forma de Dissolução da Associação

Art. 42º - Em caso de dissolução da RIONITRO os bens e patrimônio da entidade serão repassados a outra entidade na área de automodelismo que seja de Utilidade Pública e sem fins lucrativos, conforme legislação vigente.

Art. 43º - A RIONITRO poderá ser dissolvido por decisão da Assembléia Geral, reunida extraordinariamente com no mínimo 2/3 dos Associados e em decisão unânime dos presentes.

Parágrafo Único - Nessa Assembléia, sendo decidida a dissolução, serão votados os nomes de 3 (três) representantes que constituirão a Comissão de Dissolução, que obedecerá ao seguinte critério:

I - Reintegrar às entidades públicas os bens móveis, imóveis e materiais recebidos, por cessão, das mesmas;

II – Fazer um inventário próprio para este fim com levantamento de todo o ativo e passivo da Associação .