ESTATUTO
SOCIAL DA RIONITRO
CAPÍTULO
I
Da
Denominação, Fundação, Sede, Duração e Finalidade.
Art. 1º – A Associação Civil
“ RIONITRO – ASSOCIAÇÃO DE AUTOMODELISMO DO RIO DE JANEIRO ”, doravante denominada
neste Estatuto “ RIONITRO ”, pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos , de caráter organizacional , filantrópico , assistencial ,
promocional , recreativo e educacional , sem cunho político ou partidário, e no
desenvolvimento de suas atividades, não haverá qualquer discriminação de classe
social, nacionalidade, naturalidade , sexo, raça, cor ou crença religiosa , com
sede administrativa na Estrada Henrique de Melo , 154 – fundos , no bairro de
Bento Ribeiro na cidade do Rio de Janeiro – RJ CEP 21.340-190 , tendo como finalidade a prática e divulgação
do automodelismo como esporte , passa a ser regida pelo presente Estatuto e
pela Lei nº 10.406/2002.
Art. 2º - O período de
duração da Associação é indeterminado.
Art. 3º - A Associação tem
por finalidade a prática de automodelismo, nas suas diversas modalidades, como
esporte comunitário .
§ 1º - Como objetivos acessórios a RIONITRO poderá
desenvolver:
- atividades sociais, recreativas e esportivas,
- divulgar,
incentivar e difundir o automodelismo, em todas as suas modalidades.
- proporcionar aos
seus associados, dentro de suas possibilidades, reuniões de caráter desportivo
, cultural e social.
- promover e
organizar, sempre que possível, campeonatos, torneios e competições,
- promover e
organizar conferências, congressos, seminários, simpósios, painéis, debates ou
diferentes tipos de reuniões para estudos e discussões sobre o automodelismo,
ou qualquer outro assunto de interesse da entidade, de seus associados ou de
interesse público;
- patrocinar,
estimular, apoiar, dentro de suas possibilidades, o associado da RIONITRO , em
competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais.
- realização de
convênios com entidades públicas ou particulares com o intuito de oferecer
descontos e benefícios aos associados;
- despertar o interesse sobre assuntos
relacionados ao esporte em questão ;
- promover a
integração e o congraçamento de seus associados, estimulando momentos de lazer
e troca de experiências profissionais e pessoais;
§ 2º - Fica proibida a prática de jogos de azar e o
tratamento de assuntos de caráter político e religioso na RIONITRO .
§ 3º - Aos Associados
é vedada a prática de atividades de propaganda comercial nas instalações da
RIONITRO sem a devida autorização da Diretoria .
§ 4º - Para consecução de seus objetivos a RIONITRO,
poderá firmar convênios, Termos de Parceria e acordos com pessoas jurídicas de
direito privado ou público, a nível municipal, estadual ou federal.
CAPÍTULO
– II
Dos
Associados, Direitos e Deveres, Requisitos para Admissão, Demissão, Exclusão e
outras penalidades
Art. 4º - A RIONITRO é
constituída de um número ilimitado de Associados de ambos os sexos, sem
distinção de raça, cor, crenças políticas ou religiosas.
Parágrafo Único – Sem
prejuízo do disposto neste artigo, a Associação não admitirá no seu quadro
Associados pessoas jurídicas.
Art. 5º - Os Associados não
respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela
Associação.
Art. 6º - O quadro social da
RIONITRO é constituída somente de Associados de qualquer idade sendo observados
os seguintes aspectos para menores de 18 anos e maiores de 75 anos .
§ 1º
- O responsável legal deverá preencher o
Termo de Responsabilidade Civil e Criminal imputando para si todos os atos
praticados pelo seu tutelado .
Art. 7º - Todo Associado,
quando em pleno gozo de seus direitos, pode:
I - Todo Associado ,
quando em pleno gozo de seus direitos e em dia com as suas mensalidades e
taxas, pode freqüentar e utilizar as pistas desportivas na Associação, bem como
locais ou atividades esportivas, atividades sociais, etc., e todos os eventos
promovidos pela Associação.
II - Todo associado
tem direito a apresentar um Convidado para utilizar as instalações de
automodelismo da RIONITRO por uma única vez , desde que respeite as REGRAS DE
UTILIZAÇÃO DA PISTA .
III - Demitir-se do quadro de associados, quando
lhes convier;
IV - Usar os símbolos
da RIONITRO com respeito ;
V - Receber os
benefícios dos convênios firmados pela Associação ;
VI – Votar e ser
votado nas Assembleias ;
Art. 8º - Todo Associado
deverá:
I - Cumprir pontualmente os pagamentos das taxas
e contribuições ;
II - Comunicar no
devido tempo às modificações de seus dados constantes do registro na
Associação, como telefone, residência, email, etc.;
III -
Responsabilizar-se pelo seu acompanhante Convidado;
IV - Acatar as regras
da pista , normas de segurança e procedimentos previstas para cada modalidade;
V - Utilizar-se das instalações da RIONITRO
corretamente, evitando depredações e vandalismo;
VI - Identificar-se corretamente ao entrar na Sede
da RIONITRO ;
VII - Cumprir o que
determina este Estatuto e o que mais for estabelecido pelos poderes da
Associação;
VIII - Zelar pelo
engrandecimento da Associação, seu patrimônio e seus bens;
Art. 9º - A admissão de um
Associado de qualquer categoria se fará mediante proposta dirigida à Diretoria
com o preenchimento da Ficha de Registro do Associado .
Art.
10º
- São requisitos indispensáveis ao ingresso do Associado .
- Idoneidade moral e
social;
- ser maior de 18
anos ou emancipado legalmente;
- ter a sua proposta
aprovada pela Diretoria .
Art.
11º
- O valor da Taxa de Adesão deverá ser paga quando da aprovação da Diretoria .
Art.
12º
- Os Associados que infringirem as disposições deste Estatuto, após análise de
uma comissão composta por três membros
da Diretoria, estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a
gravidade ou reincidência, que serão registradas no Livro de Ocorrências:
I - Advertência por
escrito
II - Suspensão
III – Exclusão
§ 1º - As penalidades
serão aplicadas por um Diretor no caso de advertência, por decisão da Diretoria
no caso de suspensão e em Assembléia em caso de exclusão, excetuando-se em caso
de inadimplência onde a exclusão segue regras determinadas.
§ 2º - Serão
impedidos de freqüentar a RIONITRO os Associados inadimplentes.
§ 3º - Serão
suspensos da freqüência da Associação aqueles que atrasarem por 3 meses o
pagamento de suas mensalidades .
§ 4º - O Associado
suspenso deverá pagar as mensalidades atrasadas com multa de 2%, mais juros de
1% ao mês, arredondado para o valor inteiro superior e mais 3 (três)
mensalidades antecipadas.
§ 5º - O Associado
que permanecer por mais de 6 (seis) meses sem o pagamento de suas mensalidades
, será excluído sumariamente da Associação, sem prejuízo da cobrança das
mensalidades e encargos atrasados e não cabendo recurso.
§ 6º - Ocorrendo justa causa, o Associado poderá ser
excluído da Associação. Para tanto, se considera justa causa a perda do espírito
demonstrado através de:
- vandalismo, baderna, briga, ou grave
desentendimento;
- interesses e
proselitismo político, religioso ou comercial que afete a boa convivência dos
demais Sócios e a continuidade das atividades e eventos da Associação;
- difamação da Associação, de seus
Diretores ou de seus Associados;
- atividades contrárias às decisões das
Assembleias Gerais;
- desvio dos bons costumes ( estar alcoolizado
, em trajes de banho , usar constantemente palavras de baixo calão , estar com
comportamento estranho aos demais , agressão verbal ) ;
- conduta duvidosa, mediante a prática de atos
ilícitos ou imorais.
§ 7º - Também será
considerada justa causa o contínuo desrespeito as normas de segurança
específicas de cada modalidade.
§ 8º - O Associado
acusado, em caso de justa causa, terá ampla oportunidade de defesa, será
notificado, com antecedência de 30 dias da reunião que irá decidir sobre sua
exclusão, a fim de oportunizar seu comparecimento e o exercício pleno do
direito de defesa.
§ 9º - O Associado
excluído por justa causa não poderá ser readmitido na Associação.
§ 10º - O Associado
que tiver se comportando de forma desrespeitosa ou visivelmente alterado será
convidado a se retirar das instalações por qualquer membro da Diretoria ou funcionário
presente ao fato , registrando-se no Livro de Ocorrências para posterior
decisão da comissão .
Art.
13º - O
Associado deverá obedecer as Regras do Forum e as Regras de Utilização da Pista
.
Art.
14º -
O Associado que, por ato de vontade, decidir retirar-se da Associação, ou ainda
desligar-se temporariamente, deverá comunicar sua decisão à Diretoria , por escrito , a qual decidirá
sobre o assunto.
Parágrafo Único – Na hipótese do Associado desligar-se temporariamente
da Associação, seu reingresso somente será permitido após o prazo de seis
meses, a contar do dia seguinte à formalização de seu desligamento.
CAPÍTULO
– III
Patrimônio
Social e Fontes de Recurso
Art.
15º
- Constitui patrimônio da Associação os bens móveis e imóveis, recursos
financeiros, créditos, etc., existentes ou que venham ser adicionados por
aquisição, doação ou cessão por pessoas ou entidades públicas ou privadas .
Neste último caso, esses bens serão arrolados distintamente dos demais quando
inventariados no processo de dissolução.
Art.
16º
- A fonte de recursos da Associação é proveniente somente de:
I -
pagamentos das Mensalidades dos seus Associados ;
II - pagamentos de Taxa de Adesão dos novos
Associados ;
III - pagamentos de
Taxa Extra: destina-se a levantar recursos para necessidade específica e
determinada, envolvendo o desenvolvimento e conforto das atividades . O rateio
da Taxa Extra será feito por todos os Associados ;
IV – eventuais
recursos provenientes de doações e/ou promoção de eventos.
V – recurso apurados
com a venda ou locação de todo e qualquer espaço físico das dependências ou
publicitário tais como : nas camisas da equipe , bonés da equipe , local de
encontro , barracas , boxes , arquibancadas , site da RIONITRO , etc...
VI -
recursos obtidos com venda de diversos produtos dentro da Associação .
VII – recursos
obtidos com locação dos espaços disponíveis na Internet .
VIII – recursos
obtidos com venda de imagem e direitos afins .
Art.
17º
- Qualquer outra fonte de renda que
venha a se apresentar para a diretoria deverá ser apreciada pelo Conselho
Fiscal que dará um parecer favorável ou não .
CAPÍTULO
– IV
Dos
Órgãos Deliberativos e Administrativos
Art.
18º
- Os poderes diretivos da RIONITRO caberão aos seguintes Órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
- Das Assembléias Gerais
Art.
19º
- A Assembléia Geral, tanto as Ordinárias quanto as Extraordinárias, é o órgão
máximo de deliberação e direção da Associação.
§ 1º – A assembléia
Geral é constituída pelos Associados da RIONITRO , em pleno gozo de seus
direitos.
§ 2º – Cada Associado
tem direito a um único voto desde que esteja em dia com suas obrigações
financeiras.
§ 3º - O Associado
com direito a voto poderá se fazer representar por procuração, desde que e
somente se o mandato outorgado especifique as posições do outorgante quanto às
questões pré-definidas na ordem do dia, constantes do edital de convocação.
Art.
20º
– As Assembléias Ordinárias realizar-se-ão anualmente no mês de Janeiro, com as
seguintes finalidades:
I - Apreciar o relatório da Diretoria sobre o
exercício findo, aprovando ou não as suas contas;
II - Alteração das relações entre as de taxas de
contribuição a serem pagas pelos Associados;
III - Análise do
parecer elaborado pelo Conselho Fiscal.
Art.
21º
– A cada 03 ( três ) anos haverá a convocação de uma Assembléia Geral que promoverá a eleição dos
novos membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal.
§ 1º - Os Associados
interessados em concorrer aos cargos eletivos deverão manifestar-se à
diretoria, mediante carta protocolada ou com aviso de recebimento, até o último
dia útil do mês de julho.
§ 2º - A Presidência
e Vice-presidência, Secretário , Tesoureiro , Diretor Técnico e de Eventos ,
bem como as 3 vagas do Conselho Fiscal são obrigatoriamente preenchidas por
Associados.
§ 3º - As eleições ocorrerão sempre no terceiro
domingo do mês de novembro das 8 ás 17 horas com a contagem dos votos feita
imediatamente após o encerramento .
§ 4º - A nova
Diretoria e o novo Conselho Fiscal tomam posse no dia 02 de janeiro do ano
seguinte .
Art.
22º
- As Assembléias Extraordinárias realizar-se-ão a qualquer tempo, sempre que se
fizer necessário, e destinar-se-ão à discussão e deliberação a respeito de
qualquer assunto atinente a Associação, especialmente os seguintes:
I - A dissolução da
Associação, segundo os procedimentos estabelecidos neste Estatuto;
II - Recurso sobre a
exclusão de Associado;
III - Os casos omissos neste Estatuto;
IV - Alteração estatutária;
V - Suspender, para apurar
responsabilidade e/ou destituir a Diretoria, qualquer Diretor ou membros do
Conselho Fiscal;
VI - Reformar as
resoluções da Diretoria, ilegais ou contrárias aos interesses da Associação;
VII - Conceder
títulos honorários a pessoas, autoridades ou entidades;
VIII - Decidir sobre a venda do que for, ou outro
ato que venha afetar o patrimônio da
Associação;
IX - Eleger novo Presidente e Vice-Presidente,
provisoriamente, no caso de impedimento de qualquer natureza;
X – Alterar o
Regulamento dos Associados da RIONITRO , regulamentos de segurança e demais
regulamentações da RIONITRO ;
XI - Deliberação e
aprovação de estabelecimento de Taxa Extra , Assembléia será convocada
especificamente para esta finalidade;
XII – Criar , alterar
ou extinguir Diretoria técnicas.
Art.
23º
– As Assembléias Geral , Ordinárias ou Extraordinárias serão convocadas:
I - Pelo Presidente
da Diretoria ou pelo Vice-presidente, na sua ausência;
II - Por, no mínimo,
50% dos membros da Diretoria;
III - Pela maioria do
Conselho Fiscal, mediante fato relevante ligado às finanças da Associação;
IV - Por, no mínimo,
2/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos.
§ 1º - As convocações
para as Assembléias, a serem realizadas de acordo com os incisos III , IV , V E
VI deste artigo, deverão indicar quem as abrirá e/ou presidirá.
§ 2º - As Assembléias
convocadas por no mínimo 2/3 dos Associados deverá ser feita através de
requerimento à Diretoria, estabelecendo neste pedido um prazo de 30 dias para
resposta , justificando no respectivo texto o motivo e a pauta da Assembléia .
Fica-lhes assistido o direito de se, decorrido tal prazo, não terem tido
qualquer justificativa , fazerem a convocação diretamente, obedecendo às
formalidades previstas no artigo seguinte.
§ 3º - As assembléias
serão convocadas com publicação do Edital de Convocação no site da Associação,
com antecedência mínima de 30 dias, definindo-se claramente a data , local e
Pauta.
Art.
24º
- As Assembléias serão sempre abertas pelo Presidente da Associação ou seu
substituto legal, o qual declarará a Pauta e solicitará a presença do
secretário para a mesa, ressalvado o disposto no § 1º do art. 23º.
Art.
25º -
As Assembléias instalar-se-ão, em primeira chamada, com a presença da metade
mais um dos Associados e em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer
número.
Parágrafo Único - Para as
deliberações a que se referem os incisos IV e V do artigo 22º, é exigido o voto
concorde de dois terços dos Associados presentes à Assembléia, especialmente e
unicamente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos Associados, ou com menos de um terço nas
convocações seguintes.
Art.
26º
- As eleições para membros do Conselho Fiscal serão feitas por escrutínio
secreto entre os presentes nas Assembléias, sendo eleitos os que obtiverem
maioria dos votos ou, no caso de empate, prevalecerá o associado mais antigo.
Parágrafo Único - Serão eleitos
pela Assembléia dois suplentes para o Conselho Fiscal, que assumirão
efetivamente no caso de vacância de um dos titulares.
Art.
27º
- Das Assembléias será lavrada, pelo Secretário designado, ata em livro próprio
que refletirá, ainda que de forma resumida, as decisões tomadas e que deverá
ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário, devendo, ainda, serem
consignadas em livro próprio as respectivas presenças com a assinatura dos
Associados e demais presentes.
Art.
28º -
A presença dos Associados na Assembléia poderá ser verificada através de uma
lista de presença impressa, que posteriormente será anexada a Ata de
Assembléias, onde o Associado assina e indica a sua presença.
SEÇÃO
II - Da Diretoria
Art.
29º
- A RIONITRO será administrado por uma
Diretoria composta de Presidente, Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro
, Diretor de Técnico ( Autos on-road ,
off-road e elétrico , mini z e outros)
e Diretor de Eventos .
§ 1° - Nenhum membro
da Diretoria eleita poderá fazer parte do Conselho Fiscal ou acumular funções.
§ 2° - A Diretoria
será constituída de, no mínimo, 2/3 de brasileiros.
§ 3° - A vacância dos
cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria, por impedimento de
qualquer natureza, implicará na convocação de Assembléia Extraordinária, a qual
elegerá o substituto provisório, até o desimpedimento de um dos mesmos, ou a
eleição de novos Diretores para os respectivos cargos.
§ 4°- A entidade não
remunerará qualquer dos seus dirigentes.
Art.
30º
- Compete coletivamente à Diretoria:
§ 1° - Administrar a
RIONITRO , fazendo-se realizar seus objetivos
;
§ 2° - Cumprir as
determinações da Confederação Brasileira de Automodelismo , da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer , Conselho Nacional de Desporto e respectivas
Federações e demais órgãos públicos .
§ 3° - Fazer cumprir
fielmente este Estatuto pelos Associados ;
§ 4° - Aplicar aos
Associados às penalidades do Artigo 12º, das quais caberá recurso em primeira
instância à própria Diretoria e em segunda, à Assembléia Geral Extraordinária;
§ 5°- Firmar
convênios, parcerias e acordos de conveniência da RIONITRO .
Art.
31º
- Compete ao Presidente:
§ 1° - Representar a
RIONITRO perante quaisquer autoridades deste país, inclusive em juízo, e nas
relações com terceiros para solução de quaisquer assuntos de interesse da
Associação;
§ 2°- Presidir as
reuniões da Diretoria, bem como as atividades solenes e festividades;
§ 3° - Conjuntamente
com o Tesoureiro, assinar cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros
documentos que envolvam responsabilidade financeira para da Associação;
§ 4°- Constituir mandatários nos casos
indicados, inclusive no que se refere o § 1º deste artigo;
§ 5°- Dar soluções
imediatas aos casos imprevistos e urgentes da alçada da Diretoria,
"ad-referendum" desta;
§ 6°- Executar e/ou
fazer executar todas as resoluções tomadas pelas Assembléias Ordinárias e
Extraordinárias e reuniões de Diretoria;
§ 7°- Assinar
correspondências importantes na Associação e rubricar os livros oficiais do
mesmo;
§ 8°- Nas
competições/eventos organizadas pela associação ou por terceiros, punir sua
equipe ou qualquer participante desta que julgar de procedimento inconveniente;
§ 9°- Efetuar os
pagamentos dos compromissos correntes da Associação em conjunto com o Tesoureiro;
§ 10°- Quando
solicitado, apresentar aos membros do Conselho Fiscal todas as informações
solicitadas, facilitando-lhes, em qualquer tempo, o desempenho de suas funções;
§ 11°- Nas reuniões
de Diretoria ter sempre o “voto de
Minerva “;
§ 12°- Apresentar nas
Assembléias Ordinárias relatório de sua gestão e prestar contas do exercício
findo;
§ 13°- Responder às
indagações de Associados por escrito em prazo não superior a 30 dias, podendo
esse prazo excepcionalmente ser prorrogado mediante justificativa por escrito
ao solicitante ;
Art.
32º
- Compete ao Vice-presidente:
§ 1°- Substituir o
Presidente, em caso de impedimento quer temporário, quer definitivo;
§ 2°- Auxiliar o
Presidente no desempenho de suas funções, mantendo-se informado de todas as
atividades na Associação.
Art.
33º
- Compete ao Secretário:
§ 1°- Dirigir a
Secretaria quanto aos serviços gerais e administrar a sede e bens materiais da
Associação;
§ 2°- Tratar de toda
correspondência, assinando as de caráter rotineiro e levando à assinatura do
Presidente as de importância;
§ 3°- Secretariar as
reuniões de Diretoria e lavrar as atas;
§ 4°- Tratar dos
assuntos fiscais e legais.
§ 5°- Contratar e
demitir as pessoas que compõem o quadro de funcionários da RIONITRO .
Art.
34º
- Compete ao Tesoureiro:
§ 1°- Arrecadar as taxas de contribuição devidas pelos Associados e
demais recebimentos em favor da Associação;
§ 2°- Representar da Associação junto aos bancos, sempre em conjunto com
o Presidente, podendo assinar cheques, ordens de pagamento e transferências,
abrir e encerrar contas, solicitar extratos de contas e saldos, endossar
cheques, mandar protestar cheques e títulos de qualquer espécie emitidos a
favor da Associação e praticar todos os atos visando à garantia do patrimônio e
estabilidade financeira da Associação.
§ 3°- Verificar e contabilizar os pagamentos de compromissos previamente
autorizados;
§ 4°- Escriturar ou mandar escriturar os livros fiscais e contábeis na
Associação.
Art.
35º
- Compete ao Diretor Técnico ( Autos on-road , off-road , elétricos , mini-z e
outros ) e ao Diretor de Eventos coletivamente:
§ 1°- Dirigir toda atividade técnica e esportiva da Associação, na sua
forma mais ampla, dentro das normas estabelecidas em conjunto com a Diretoria;
§ 2°- Elaborar para a apreciação da Diretoria, o Calendário de
utilização da pista ;
§ 3°- Organizar e supervisionar as provas e treinamentos oficiais da
Associação ;
§ 4°- Elaborar e fazer cumprir normas de conduta e segurança para a
sadia prática do esporte, visando principalmente à integridade física dos
participantes e do público presente ao local ;
§ 5°- Punir os que contrariarem as normas acima, mesmo que o fato não
tenha resultado em conseqüências de gravidade material ou física ;
§ 6°- Indicar nomes ao Presidente, para os auxiliares ;
§ 7°- Chefiar as equipes quando da participação da Associação em
competições realizadas por outras entidades;
§ 8°- Publicar no
site oficial da Associação os resultados de todas as competições, de forma que
possa avaliar o desenvolvimento técnico dos Associados;
§ 9°- Durante os
eventos de pista ficar na Sala de Controle.
SEÇÃO
III - Do Conselho Fiscal
Art.
36º
- O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros Associados, em
igualdade hierárquica e eleitos de acordo com o artigo 26º.
Art.
37º
- O trabalho do Conselho se constitui no exame dos livros contábeis,
documentos, balanços e na verificação da situação financeira na Associação.
Art.
38º
- O Conselho Fiscal, obrigatoriamente, completará seu trabalho de fiscalização
e emitirá parecer no prazo de cinco dias úteis anteriores a realização da
Assembléia Ordinária anual.
§ 1°- A manifestação
do parecer será sempre englobada em um único laudo quando houver completa
concordância entre os membros;
§ 2°- deverá
apresentar laudo em separado quando houver um membro do Conselho que discordar
no todo ou em parte com os demais.
Art.
39º
- Nenhum membro do Conselho Fiscal poderá participar da Diretoria da
Associação.
Art.
40º
- O Conselho Fiscal se reunirá:
I- para fins de
cumprir a obrigação do artigo 37 e 38º;
II- por iniciativa
própria quando julgar necessário;
III- por convocação
da Assembléia Geral;
IV- por solicitação
da Diretoria.
§ 1°- Será Reunião
Ordinária a referida na alínea I deste artigo e as demais, Extraordinárias;
§ 2°- As decisões do
Conselho só serão válidas com a presença de todos os seus membros.
Art.
41º
- De todas as Reuniões, Ordinárias e Extraordinárias, serão lavradas atas em
livro próprio, obedecendo ao que determinam os parágrafos 1° e 2° do artigo
38º.
CAPÍTULO
– V
Da
Forma de Dissolução da Associação
Art.
42º
- Em caso de dissolução da RIONITRO os bens e patrimônio da entidade serão
repassados a outra entidade na área de automodelismo que seja de Utilidade Pública
e sem fins lucrativos, conforme legislação vigente.
Art.
43º
- A RIONITRO poderá ser dissolvido por decisão da Assembléia Geral, reunida
extraordinariamente com no mínimo 2/3 dos Associados e em decisão unânime dos
presentes.
Parágrafo Único -
Nessa Assembléia, sendo decidida a dissolução, serão votados os nomes de 3
(três) representantes que constituirão a Comissão de Dissolução, que obedecerá
ao seguinte critério:
I - Reintegrar às
entidades públicas os bens móveis, imóveis e materiais recebidos, por cessão,
das mesmas;
II – Fazer um
inventário próprio para este fim com levantamento de todo o ativo e passivo da
Associação .